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Defesa de Tatiana Medeiros pede prisão domiciliar urgente por doença mental grave

A vereadora está presa no Quartel do Comando-Geral da Polícia Militar do Piauí desde 3 de abril de 2025.

Um pedido de prisão domiciliar com caráter de urgência foi protocolado pela defesa da vereadora Tatiana Medeiros (PSB), ré em Ação Penal Eleitoral, tendo por base “o grave estado de saúde mental da vereadora, que estaria sofrendo de transtorno depressivo grave com sintomas psicóticos e ideação suicida recorrente”, conforme atestado por relatórios médicos. Tatiana Teixeira Medeiros está presa no Quartel do Comando-Geral da Polícia Militar do Piauí desde 3 de abril de 2025, sob prisão preventiva, em um processo que investiga crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores e falsidade ideológica.

O documento destaca a extrema vulnerabilidade da vereadora, cujo quadro de saúde mental, teria se agravado significativamente durante o período de cárcere. A defesa aponta que a permanência no ambiente prisional representa um "risco concreto à vida da custodiada", exigindo uma resposta jurisdicional imediata para evitar a violação irreversível de seu direito à vida e à integridade física e mental.

Foto: Reprodução/InstagramVereadora Tatiana Medeiros
Vereadora Tatiana Medeiros

Relatórios médicos foram juntados ao pedido para corroborar a gravidade da situação, indicando a necessidade de tratamento psiquiátrico urgente e contínuo em um ambiente adequado, algo que o sistema prisional não pode oferecer. A petição ainda revela que Tatiana teve ao menos seis crises graves dentro do QCG, sendo a última tão severa que exigiu seu encaminhamento às pressas para o Hospital de Urgência de Teresina (HUT).

A fundamentação legal para o pedido de prisão domiciliar reside no artigo 318, inciso II, do Código de Processo Penal (P), que autoriza a substituição da prisão preventiva quando o réu estiver "extremamente debilitado por motivo de doença grave". A defesa argumenta que a depressão grave com sintomas psicóticos e ideação suicida se enquadra perfeitamente nessa condição, comprometendo gravemente a saúde mental da custodiada. Além disso, são invocados os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do direito à saúde, garantidos pelos artigos 5º, inciso XLIX, e 196 da Constituição Federal, que impõem ao Estado o dever de assegurar tratamento digno, inclusive para pessoas privadas de liberdade.

Para reforçar o pedido, a defesa cita uma série de precedentes jurisprudenciais de tribunais superiores e estaduais, demonstrando que a substituição da prisão preventiva pela domiciliar é cabível diante de quadros de saúde que exigem cuidados contínuos e são incompatíveis com a prisão.

Diante da gravidade do quadro clínico e da incompatibilidade do ambiente carcerário com o tratamento necessário, a defesa apresenta, subsidiariamente, a possibilidade de internação de Tatiana Medeiros em uma clínica especializada. O documento informa que a vereadora possui plano de saúde e há disponibilidade de vaga no Centro de Reabilitação Restaurar Ltda., localizado na Chácara BR 343, Povoado Mucuim, em Teresina/Altos. A alternativa visa garantir que ela receba o acompanhamento psiquiátrico adequado e contínuo, afastando o risco iminente de autolesão e suicídio que a manutenção da prisão preventiva no QCG/PM representa.

A defesa solicita à Juíza Eleitoral da 98ª Zona Eleitoral de Teresina a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar ou, alternativamente, a internação na clínica de reabilitação.

Caso seja necessário, a defesa pede a designação de um exame médico-psiquiátrico oficial, caso a juíza entenda necessário, para confirmação do quadro clínico.

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