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Patos do Piauí - Piauí

Dupla é indiciada por assassinato de comerciante em Patos do Piauí; veja vídeo

O inquérito foi concluído em 30 de janeiro de 2025 e assinado pela delegada Maria Francineide Fontes.

A Polícia Civil do Piauí, por meio da Delegacia de Polícia Civil de Jaicós, indiciou Juciclébio Ramos Ferreira e Jordânio Rocha da Costa pelo assassinato do comerciante Manoel Francisco de Santana, ocorrido em 15 de janeiro de 2023 na cidade de Patos do Piauí. O inquérito foi concluído em 30 de janeiro de 2025 pela delegada Maria Francineide Fontes, que qualificou Juciclébio pelo crime de homicídio qualificado, e Jordânio Rocha como partícipe e coautor.

Manoel Santana foi morto com um golpe de peixeira no Centro de Patos do Piauí. O crime ocorreu ao lado do mercado municipal, quando o comerciante foi surpreendido pelos suspeitos, e teria sido motivado por conta de uma discussão da vítima com a dupla.

Foto: ReproduçãoManoel Francisco de Santana
Manoel Francisco de Santana

O desentendimento iniciou-se na localidade ada Molhada, devido a uma colisão entre dois carros: um Celta, da vítima, e um Volkswagen Fox, do agressor. Manoel estava bebendo em um bar na localidade e, ao sair do local no seu carro, o veículo encostou na traseira do outro automóvel.

A vítima ainda teria tentado negociar com os responsáveis pelo Fox branco, porém sem sucesso. Depois disso, o comerciante saiu do local, mas foi seguido por três indivíduos, sendo dois deles identificados como Juciclébio Ramos e Jordânio Rocha.

Vídeo registrou momento do crime

Uma câmera registrou o momento do crime, em que o veículo da vítima é fechado pelo carro dos autores, que descem do automóvel. Em seguida, Jordânio Rocha aborda o comerciante pelo lado da porta do motorista, impedindo a saída dele do carro. Logo depois, Juciclébio chega pelo lado do ageiro e desfere uma facada contra Manoel Francisco, atingindo-o na altura do peito.

Após o crime, os dois suspeitos empreenderam fuga do local, enquanto a vítima faleceu dentro do veículo. No decorrer das investigações sobre o homicídio, a autoridade policial representou pela prisão preventiva dos acusados, que foi aceita pelo Judiciário, razão pela qual ambos são considerados foragidos.

Diante dos elementos que atestam a materialidade e autoria do crime, Juciclébio Ramos foi indiciado por ser o autor direto do homicídio qualificado, cometido por motivo fútil e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Já Jordânio Rocha foi indiciado por contribuir ativamente para a execução.

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