O Governo Lula publicou, na noite dessa quarta-feira (11), uma medida provisória (MP) que prevê o aumento de impostos para compensar a perda de arrecadação causada pelo recuo no decreto de maio sobre o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A medida, parte do pacote econômico do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, enfrenta forte resistência no Congresso Nacional.
Além da MP, foi editado um decreto para “recalibrar” as alíquotas do IOF. Ambos os documentos foram divulgados em edição extra do Diário Oficial da União.
Mais cedo, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que o Congresso dificilmente aprovará o pacote, criticando a ausência de cortes de gastos como contrapartida.
“Já comuniquei à equipe econômica que as medidas anunciadas em alternativa ao IOF vão enfrentar resistência no Congresso. Precisamos entender que aumentar arrecadação sem cortar despesas não resolve”, declarou Motta, durante evento em Brasília.
Tributação sobre investimentos antes isentos
A MP determina a cobrança de 5% de Imposto de Renda sobre novas emissões de títulos que atualmente são isentos, como:
LCI (Letra de Crédito Imobiliário)
LCA (Letra de Crédito do Agronegócio)
CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários)
CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio)
Debêntures incentivadas
Para os demais títulos, cuja tributação já é prevista, a medida unifica a alíquota do IR em 17,5%, independentemente do prazo do investimento. A caderneta de poupança permanece sem alterações.
Apostas esportivas: imposto sobe de 12% para 18%
A alíquota de tributação sobre o faturamento das plataformas de apostas esportivas — as chamadas bets — ará de 12% para 18%. Segundo o governo, a arrecadação extra será destinada a ações na área da saúde, dentro do orçamento da seguridade social.
Não haverá mudanças no imposto de renda sobre os prêmios pagos aos apostadores nem na CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) das empresas.
Aumento da CSLL para instituições financeiras
Atualmente, as instituições financeiras pagam entre 9% e 15% de CSLL, enquanto os bancos contribuem com 20%. A nova MP elimina a alíquota de 9%, elevando a contribuição mínima para 15% — o que impacta principalmente fintechs de menor porte.
Juros sobre Capital Próprio (J)
A medida também eleva de 15% para 20% a alíquota do Imposto de Renda sobre a distribuição de Juros sobre Capital Próprio (J), mecanismo usado por empresas para remunerar acionistas.
Mudanças no IOF
Segundo o Ministério da Fazenda, o IOF sobre crédito a pessoas jurídicas terá a alíquota fixa reduzida de 0,95% para 0,38%. Já nas operações conhecidas como “risco sacado”, a cobrança será feita apenas por meio da alíquota diária (0,0082%), sem incidência de alíquota fixa.
“A mudança representa uma redução de 80% na tributação sobre risco sacado, atendendo a pleitos de diversos setores produtivos e financeiros”, afirmou a pasta.
Além disso, foi fixada uma alíquota de 0,38% na aquisição primária de cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), com o objetivo de uniformizar a tributação de operações similares ofertadas por instituições diferentes.
Aportes em VGBL: mudanças graduais
Para os planos VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), o IOF a a incidir, até 31 de dezembro de 2025, apenas sobre os aportes que excederem R$ 300 mil por seguradora. A partir de 1º de janeiro de 2026, esse limite sobe para R$ 600 mil, considerando valores em uma ou várias instituições.
Também foi estabelecida isenção de IOF sobre contribuições patronais nessa modalidade. Segundo o governo, mais de 99% dos investidores em VGBL aplicam menos de R$ 600 mil por ano, e, portanto, não serão impactados.
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